Chamo lucro ou mais-valia àquela parte do valor total da mercadoria materializado pelo sobretrabalho ou trabalho não remunerado. O empresário capitalista não embolsa este lucro na sua totalidade. O monopólio do solo permite ao proprietário da terra embolsar uma parte desta mais-valia sob a denominação de renda, quer o solo seja utilizado na agricultura ou se destine à construção de edifícios, vias-férreas ou a outro qualquer fim produtivo. Por outro lado, o facto de ser a posse dos meios de trabalho o que possibilita ao empresário capitalista produzir mais-valia, ou, o que é o mesmo, apropriar-se de uma determinada quantidade de trabalho não remunerado, é precisamente o que permite ao proprietário de meios de trabalho, que os empresta total ou parcialmente ao empresário capitalista, numa palavra, ao capitalista que empresta o dinheiro, reivindicar para si outra parte da mais-valia sob o nome de juro, de modo que, ao empresário capitalista enquanto tal, só lhe fica o chamado lucro industrial ou comercial.
A questão de saber a que leis está submetida essa divisão da totalidade da mais-valia entre as três categorias de pessoas aqui mencionadas, é inteiramente estranha ao nosso tema. Mas, do que deixamos exposto depreende-se, pelo menos o seguinte: a renda, o juro e o lucro industrial nada mais são que nomes diferentes para exprimir as diferentes partes da mais-valia de uma mercadoria ou do trabalho não remunerado que nela se materializa e todas provêm por igual desta fonte e só dela. Não provêm do solo como tal, nem do capital em si; mas o solo e o capital permitem aos seus possuidores obterem a parte que lhes corresponde na mais-valia que o empresário capitalista extorque ao operário. Para o próprio operário, é uma questão de importância secundária que esta mais-valia, fruto do seu trabalho não remunerado ou sobretrabalho, seja exclusivamente embolsada pelo empresário capitalista ou que este se veja obrigado a ceder uma parte a terceiros, com o nome de renda do solo ou de juro. Suponhamos que o empresário utiliza apenas capital próprio e seja ele mesmo o proprietário do solo; neste caso, toda a mais-valia irá parar ao seu bolso.
É o empresário capitalista quem extrai directamente do operário esta mais-valia, seja qual for a parte que, em última análise, possa reservar para si. Por isto, a relação entre o empresário capitalista e o operário assalariado é a pedra angular de todo o sistema de salariato e de todo o actual regime de produção. Alguns dos intervenientes no nosso debate ao intentarem atenuar a dimensão da questão e apresentar a relação fundamental entre o empresário capitalista e o operário como uma questão secundária, cometeram, portanto, um erro, embora, por outro lado, tivessem razão ao afirmar que, em dadas circunstâncias, um aumento dos preços pode afectar de um modo muito desigual o empresário capitalista, o dono da terra, o capitalista que empresta dinheiro e, se quiserdes, o cobrador de impostos.
Do exposto resulta ainda outra consequência: a parte do valor da mercadoria que representa unicamente o valor das matérias-primas e das máquinas, numa palavra, o valor dos meios de produção consumidos, não gera nenhum rendimento, porque se limita a repor o capital. Afora isso, é falso que a outra parte do valor da mercadoria, que constitui o rendimento distribuído sob a forma de salário, lucro, renda territorial e juro, seja formada pelos valores dos salários, da renda territorial, do lucro, etc. Por ora deixaremos de lado os salários e só trataremos do lucro industrial, do juro e da renda da terra. Acabámos de ver que a mais-valia contida na mercadoria, ou a parte do valor desta na qual está incorporado o trabalho não remunerado, por sua vez se decompõe em várias partes, designadas por três nomes diferentes. Afirmar, porém, que o seu valor se acha integrado, ou formado pela soma dos valores independentes destas três partes constituintes, seria afirmar o inverso da verdade.
Se uma hora de trabalho se realiza num valor de 6 pence e se a jornada de trabalho do operário é de 12 horas e metade deste tempo for trabalho não pago, este sobretrabalho acrescentará à mercadoria uma mais-valia de 3 xelins, isto é, um valor sem despesa equivalente. Esta mais-valia de 3 xelins representa todo o fundo que o empresário capitalista pode repartir, seja na proporção que for, com o proprietário da terra e com o emprestador de dinheiro. O valor destes 3 xelins forma o limite do valor que eles podem repartir entre si. Mas não é o empresário capitalista que acrescenta ao valor da mercadoria um valor arbitrário para seu lucro, em seguida outro valor para o proprietário da terra e assim por diante, de tal maneira que a soma desses valores fixados arbitrariamente constituísse o valor total. Vedes, portanto, o erro da ideia corrente que confunde a divisão de um dado valor em três partes, com a formação desse valor pela soma de três valores independentes, convertendo desta maneira o valor total numa grandeza arbitrária de onde saem a renda territorial, o lucro e o juro.
Se o lucro total obtido por um capitalista for de 100 libras esterlinas, chamamos a esta quantia, considerada como grandeza absoluta, o montante do lucro. Mas se calcularmos a proporção entre estas 100 libras e o capital desembolsado, a esta grandeza relativa chamamos taxa de lucro. É evidente que se pode expressar esta taxa de lucro sob duas formas.
Suponhamos que o capital desembolsado em salários é 100 libras. Se a mais-valia obtida for também de 100 libras – o que demonstraria que metade da jornada de trabalho do operário seria trabalho não remunerado – e se medíssemos o lucro pelo valor do capital desembolsado em salários, diríamos que a taxa de lucro era de 100 por cento, já que o valor gasto seria 100 e o valor produzido 200.
Se, por outro lado, não só considerássemos o capital desembolsado em salários, mas todo o capital investido, digamos, por exemplo, 500 libras, das quais 400 representassem valor das matérias-primas, maquinaria, etc., diríamos que taxa de lucro seria apenas de 20 por cento, visto o lucro de 100 não ser mais que a quinta parte do capital total desembolsado.
O primeiro modo de expressar a taxa de lucro é o único que nos revela a proporção real entre trabalho remunerado e não remunerado, o grau real da "exploitation" do trabalho (permiti-me o uso desta palavra francesa). A outra forma é a usual, e para certos fins é, com efeito, a mais indicada. Em todo caso, prova ser muito útil, porque oculta o grau em que o capitalista arranca ao operário trabalho gratuito.
Na restante exposição, empregarei a palavra lucro para exprimir a massa total de mais-valia extorquida pelo capitalista, sem me preocupar com a divisão desta mais-valia entre as diversas partes interessadas, e quando usar o termo taxa de lucro medirei sempre o lucro pelo valor do capital investido em salários.
Se do valor de uma mercadoria descontarmos a parte que se limita a repor o das matérias-primas e dos outros meios de produção empregues, isto é, se descontarmos o valor que representa o trabalho passado nela encerrado, o valor restante reduzir-se-á à quantidade de trabalho acrescentada pelo operário que por último se ocupa nela. Se este operário trabalha 12 horas diárias e 12 horas de trabalho médio se cristalizam numa soma de ouro igual a 6 xelins, este valor adicional de 6 xelins será o único valor criado pelo seu trabalho. Este valor, determinado pelo seu tempo de trabalho, é o único fundo do qual tanto ele como o capitalista podem retirar a respectiva parte ou dividendo, é o único valor a ser dividido entre salários e lucros. É evidente que este valor não será em si mesmo alterado pelas proporções variáveis em que possa dividir-se entre ambas as partes. Tão-pouco haverá alteração se, em vez de um operário isolado, considerarmos toda a população trabalhadora e, em vez de uma só jornada de trabalho, 12 milhões de jornadas de trabalho, por exemplo.
Como o capitalista e o operário só podem dividir este valor limitado, isto é, o valor medido pelo trabalho total do operário, quanto mais receba um deles, menos receberá o outro, e reciprocamente. Partindo de uma dada quantidade, uma das partes aumentará sempre na mesma proporção em que a outra diminui. Se os salários se modificam, modificar-se-ão em sentido oposto aos lucros. Se os salários baixam, subirão os lucros; e se os salários sobem, baixarão os lucros. Se o operário, partindo da suposição anterior, ganha 3 xelins, equivalentes a metade do valor criado por ele, ou se metade da sua jornada de trabalho total é trabalho pago e a outra não pago, a taxa de lucro será de 100 por cento, visto que o capitalista obterá também 3 xelins. Se o operário só recebe 2 xelins, ou só trabalha para ele a terça parte da jornada total, o capitalista obterá 4 xelins e a taxa de lucro será, neste caso, de 200 por cento. Se o operário percebe 4 xelins, o capitalista só poderá embolsar 2, e a taxa de lucro descerá, portanto, para 50 por cento. Mas todas estas variações não influem no valor da mercadoria. Logo, um aumento geral de salários determinaria uma diminuição da taxa geral de lucro, mas não afectaria os valores.
No entanto, apesar de os valores das mercadorias que, em última análise, hão-de regular os seus preços no mercado, serem determinados exclusivamente pela quantidade total de trabalho fixado nelas, e não pela divisão desta quantidade em trabalho remunerado e não remunerado, não se pode concluir de forma alguma que os valores das diversas mercadorias ou lotes de mercadorias fabricadas em 12 horas, por exemplo, sejam sempre os mesmos. O número, ou a massa das mercadorias fabricadas num determinado tempo de trabalho, ou mediante uma determinada quantidade de trabalho, depende da força produtiva do trabalho empregue e não da sua extensão ou duração. Com um dado grau de forças produtivas do trabalho de fiação, por exemplo, poderão ser produzidas 12 libras-peso de fio numa jornada de trabalho de 12 horas; com um grau mais baixo de força produtiva produzir-se-ão somente duas. Portanto, no primeiro caso, se as 12 horas de trabalho médio se materializam num valor de 6 xelins, as 12 libras-peso de fio custarão 6 xelins, justamente o que custariam, no segundo caso, as duas libras-peso. Quer dizer que no primeiro caso a libra-peso de fio sairá por 6 pence e no segundo, por 3 xelins. Esta diferença de preço seria uma consequência da diferença existente entre as forças produtivas do trabalho empregue. Com a maior força produtiva, uma hora de trabalho materializar-se-ia numa libra-peso de fio, ao passo que, com a força produtiva menor, para obter uma libra-peso de fio haveria necessidade de materializar 6 horas de trabalho. No primeiro caso, o preço da libra de fio não excederia 6 pence mesmo que os salários fossem relativamente altos e a taxa de lucro baixa; no segundo caso, subiria para 3 xelins, mesmo com salários baixos e com uma taxa de lucro elevada. Assim sucederia porque o preço da libra-peso de fio é determinado pelo total do trabalho que encerra e não pela proporção em que este total se divide em trabalho pago e não pago. O facto, anteriormente apontado por mim, de que um trabalho bem pago pode produzir mercadorias baratas e um trabalho mal pago mercadorias caras, perde, com isto, a sua aparência paradoxal. Não é mais que a expressão da lei geral de que o valor de uma mercadoria se determina pela quantidade de trabalho nela investido e de que esta quantidade de trabalho depende exclusivamente da sua força produtiva, variando, por conseguinte, com a variação da produtividade do trabalho.
Examinemos agora seriamente os casos principais em que se tenta obter um aumento dos salários, ou se opõe resistência à sua redução.
1. – Vimos que o valor da força de trabalho ou, em termos mais populares, o valor do trabalho, é determinado pelo valor dos artigos de primeira necessidade ou pela quantidade de trabalho indispensável à sua produção. Por conseguinte, se num determinado país o valor dos artigos de primeira necessidade que, em média, são consumidos por um operário em cada dia representa 6 horas de trabalho, expressas em 3 xelins, este operário terá que trabalhar 6 horas por dia a fim de produzir o equivalente do seu sustento diário. Sendo de 12 horas a jornada de trabalho o capitalista pagar-lhe-ia o valor do seu trabalho entregando-lhe 3 xelins. Metade da jornada será trabalho não remunerado e, portanto, a taxa de lucro atingirá 100 por cento. Mas vamos supor agora que, em consequência de uma diminuição da produtividade, se necessita de mais trabalho para produzir, digamos, a mesma quantidade de produtos agrícolas que dantes, com o que o preço médio dos artigos de primeira necessidade diariamente indispensáveis subirá de 3 para 4 xelins. Neste caso, o valor do trabalho aumentaria um terço, ou seja, 33 por cento. Para produzir o equivalente ao sustento diário do trabalhador dentro do nível de vida anterior, seriam precisas 8 horas de jornada de trabalho. Logo, o sobretrabalho diminuiria de 6 para 4 horas e a taxa de lucro reduzir-se-ia de 100 para 50 por cento. O operário que nestas condições pedisse um aumento de salário limitar-se-ia a exigir que lhe pagassem o valor do aumento do seu trabalho, como qualquer outro vendedor de uma mercadoria que, quando aumenta o custo da sua produção, age de modo a conseguir que o comprador lhe pague esse incremento de custo. E se os salários não sobem, ou não sobem na proporção suficiente para compensar o incremento do valor aos artigos de primeira necessidade, o preço do trabalho descerá abaixo do seu valor e o nível de vida do operário piorará.
Mas também pode operar-se uma mudança em sentido contrário. Ao elevar-se a produtividade do trabalho, pode acontecer que a mesma quantidade de artigos de primeira necessidade, que em média são consumidos diariamente, baixe de 3 para 2 xelins, ou que, em vez de 6 horas de jornada de trabalho, bastem 4 para produzir o equivalente do valor dos artigos de primeira necessidade consumidos num dia. O operário poderia, então, comprar com 2 xelins exactamente os mesmos artigos de primeira necessidade que antes lhe custavam 3. Na realidade diminuiria o valor do trabalho; mas este valor mais baixo disporia da mesma quantidade de mercadorias que antes. O lucro subiria de 3 para 4 xelins e a taxa de lucro, de 100 para 200 por cento. Ainda que o nível de vida absoluto do trabalhador continuasse o mesmo, o seu salário relativo e, portanto, a sua posição social relativa, comparada com a do capitalista, teria piorado. Opondo-se a esta redução do seu salário relativo, o trabalhador não faria mais que lutar para obter uma parte do incremento das forças produtivas do seu próprio trabalho e manter a sua antiga situação relativa na escala social. Assim, após a abolição das Leis Cerealistas e violando, flagrantemente, as promessas soleníssimas que haviam feito, na sua campanha de propaganda contra aquelas leis, os donos das fábricas inglesas diminuíram em geral os salários nuns 10 por cento. No princípio, a oposição dos operários foi frustrada; porém, mais tarde, lograram recuperar os 10 por cento perdidos, em consequência de circunstâncias que não me posso deter a examinar agora.
2. – Os valores dos artigos de primeira necessidade e, por conseguinte, o valor do trabalho, podem permanecer invariáveis, mas o seu preço em dinheiro pode sofrer alteração desde que se opere uma modificação prévia no valor do dinheiro.
Com a descoberta de jazigos mais abundantes, etc., 2 onças de ouro, por exemplo, não suporiam mais trabalho do que antes exigia a produção de uma onça. Neste caso o valor do ouro baixaria à metade, a 50 por cento. E como, em consequência disto, os valores das demais mercadorias se expressariam no dobro do seu anterior preço em dinheiro, o mesmo aconteceria com o valor do trabalho. As 12 horas de trabalho, que antes se expressavam em 6 xelins, expressar-se-iam agora em 12. Logo, se o salário do operário continuasse a ser de 3 xelins, em vez de subir para 6, resultaria que o preço em dinheiro do seu trabalho só corresponderia a metade do valor do seu trabalho, e o seu nível de vida pioraria assustadoramente. O mesmo ocorreria, em maior ou menor grau, se o seu salário aumentasse, mas não proporcionalmente à baixa do valor do ouro. Em tal caso, não se teria operado qualquer mudança, nem nas forças produtivas do trabalho, nem na oferta e na procura, nem nos valores. Só teria mudado o nome em dinheiro destes valores. Dizer, neste caso, que o operário não deve lutar pelo aumento proporcional do seu salário, equivale a pedir-lhe que se resigne ao pagamento do seu trabalho com nomes em vez de bens. Toda a história do passado prova que sempre que se produz uma depreciação do dinheiro, os capitalistas se aprestam a aproveitar essa conjuntura para defraudar os operários. Uma numerosa escola de economistas assevera que, em consequência de novas descobertas de terras auríferas, da melhor exploração das minas de prata e do embaratecimento do fornecimento de mercúrio, voltou a depreciar-se o valor dos metais preciosos. Isto explicaria as tentativas generalizadas e simultâneas que se fazem no Continente para conseguir um aumento de salários.
3. – Até aqui partimos da suposição de que a jornada de trabalho tem dados limites. Mas, na realidade, essa jornada em si mesma, não tem limites constantes. O capital tende constantemente a dilatá-la até ao máximo da possibilidade física, já que na mesma proporção aumenta o sobretrabalho e, portanto, o lucro dele derivado. Quanto mais êxito tiverem as pretensões do capital para alongar a jornada de trabalho, maior será a quantidade de trabalho alheio de que se apropriará. Durante o século XVII, e até mesmo durante os primeiros dois terços do XVIII, a jornada normal de trabalho, em toda Inglaterra, era de 10 horas. Durante a guerra contra os jacobitas, que foi na realidade, uma guerra dos barões ingleses contra as massas trabalhadoras inglesas, o capital viveu dias de orgia e prolongou a jornada de 10 para 12, 14 e 18 horas. Malthus, que não é quem possa infundir suspeitas de terno sentimentalismo, declarou num folheto, publicado por volta de 1815, que a vida da nação estava ameaçada nas suas raízes, caso as coisas continuassem assim. Alguns anos antes da generalização dos novos inventos mecânicos, cerca de 1765, veio à luz na Inglaterra um folheto intitulado An Essay on Trade ["Um Ensaio Sobre o Comércio"]. O autor anónimo desse folheto, inimigo jurado da classe operária, clama pela necessidade de alargar os limites da jornada de trabalho. Com este objectivo e entre outras coisas propõe criar casas de trabalho para pobres que, como ele mesmo diz, deveriam ser "casas de terror". E qual é a duração da jornada de trabalho que ele propõe para estas "casas de terror"? Doze horas, quer dizer, precisamente a jornada que, em 1832, os capitalistas, os economistas e os ministros declaravam não só vigentes de facto, mas também como o tempo de trabalho necessário para as crianças menores de 12 anos.
Ao vender a sua força de trabalho, – e é obrigado a fazê-lo no regime actual – o operário cede ao capitalista o direito de empregar essa força, porém dentro de certos limites racionais. Vende a sua força de trabalho para conservá-la ilesa, salvo o natural desgaste, porém não para destruí-la. E como a vende pelo seu valor diário ou semanal, subentende-se que num dia ou numa semana não há-de submeter a sua força de trabalho a um uso ou desgaste de dois dias ou de duas semanas. Tomemos uma máquina que valha 1 000 libras. Se ela se gasta em dez anos, transferirá, no fim de cada ano, 100 libras para o valor das mercadorias que ajuda a produzir. Gastando-se em 5, o valor transferido por ela será de 200 libras anuais, isto é, o valor do seu desgaste anual está na razão inversa da rapidez com que se consome. Mas há uma diferença entre o operário e a máquina: não se esgota exactamente na mesma proporção em que se usa. Ao contrário, o homem esgota-se numa proporção muito superior à que o mero aumento numérico do tempo de trabalho levaria a supor.
Nas tentativas para reduzir a jornada de trabalho à sua antiga duração racional e, onde não podem conseguir uma fixação legal da jornada normal de trabalho, nas tentativas para contrabalançar o trabalho excessivo por meio de um aumento de salário – aumento que não basta estar em proporção com o aumento do sobretrabalho que os exaure, mas que deve estar numa proporção maior –, os operários não fazem mais que cumprir um dever para com eles e para com a sua raça. Limitam-se a refrear as usurpações tirânicas do capital. O tempo é o campo do desenvolvimento humano. O homem que não dispõe de nenhum tempo livre, cuja vida, excluindo as interrupções puramente físicas do sono, das refeições, etc., está totalmente absorvida pelo trabalho para o capitalista, é ainda menos que uma besta de carga. Fisicamente destroçado e espiritualmente embrutecido, é uma simples máquina para produzir a riqueza alheia. E, no entanto, toda a história da indústria moderna demonstra que o capital, se não se lhe põe um freio, lutará sempre, implacavelmente e sem contemplações, para conduzir toda a classe operária a esse nível de mais baixa degradação.
Pode acontecer que o capitalista, ao prolongar a jornada de trabalho, pague salários mais altos, mas isso não impede que o valor do trabalho diminua se o aumento dos salários não corresponder ao aumento da quantidade de trabalho extorquido e ao mais rápido esgotamento da força de trabalho que daí resulte. Isto pode ainda ocorrer de outro modo. Os estatísticos burgueses dir-vos-ão, por exemplo, que os rendimentos médios das famílias que trabalham nas fábricas do Lancashire subiram. Mas esqueceram-se que actualmente, em vez de ser só o homem, o chefe de família, são também a sua mulher e talvez três ou quatro filhos que se vêem lançados sob as rodas do carro de Jagannath do capital e que a subida no somatório dos salários não corresponde à subida no sobretrabalho total arrancado à família.
Mesmo com uma jornada de trabalho de limites determinados, como existe hoje em dia em todas as indústrias sujeitas às leis fabris, pode-se tornar necessário um aumento de salários, ainda que, apenas com a pretensão de manter o antigo nível do valor do trabalho. Mediante o aumento da intensidade do trabalho, pode-se obrigar um homem a gastar numa hora tanta força vital corno antes em duas. É o que tem acontecido, até certo ponto, nas indústrias submetidas às leis fabris quando é acelerada a marcha das máquinas ou aumentado o número de máquinas a que, agora, deve atender um só indivíduo. Se o aumento da intensidade do trabalho ou da quantidade de trabalho despendida numa hora se mantém abaixo da diminuição da jornada de trabalho, será então beneficiado o operário. Alcançado este limite, perderá por um lado o que ganhou por outro, e 10 horas de trabalho fatigá-lo-ão tanto como antes 12. Ao contrabalançar esta tendência do capital, por meio da luta pelo aumento dos salários, na medida correspondente à crescente intensidade do trabalho, o operário não faz mais que opor-se à depreciação do seu trabalho e à degeneração da sua raça.
4. – Todos sabeis que, por motivos que não me cabe aqui explicar, a produção capitalista se move em determinados ciclos periódicos. Passa por fases de calma, de animação crescente, de prosperidade, de superprodução, de crise e de estagnação. Os preços das mercadorias no mercado e a taxa de lucro seguem essas fases; ora descem abaixo de seu nível médio, ora ultrapassam-no. Se considerardes todo o ciclo, vereis que uns desvios dos preços do mercado são compensados por outros e que, tirando a média do ciclo, os preços das mercadorias são regulados pelos seus valores. Pois bem: durante as fases de baixa de preços e durante as fases de crise ou de estagnação, o operário ou é posto na rua ou pode estar certo de ver o seu salário baixar. Para que não o defraudem, mesmo nas fases de baixa de preços no mercado, ver-se-á compelido a discutir com o capitalista em que medida se torna necessário reduzir os salários. E se durante a fase de prosperidade, na qual o capitalista obtém lucros extraordinários, o operário não lutar por uma alta de salários, ao tirar a média de todo o ciclo industrial, veremos que ele nem sequer recebe o salário médio, ou seja, o valor do seu trabalho. Seria o cúmulo da loucura exigir ao operário, cujo salário se vê forçosamente afectado nas fases adversas do ciclo, que renunciasse ao direito de ser compensado durante as fases prósperas. Geralmente, os valores de todas as mercadorias só se realizam por meio da compensação que se opera entre os preços constantemente variáveis do mercado, submetidos que estão às flutuações constantes da oferta e da procura. Dentro do sistema actual, o trabalho é uma mercadoria como outra qualquer. Tem, portanto, que passar pelas mesmas flutuações, até obter o preço médio que corresponde ao seu valor. Seria um absurdo considerá-lo como mercadoria para certas coisas e, para outras, querer exceptuá-lo das leis que regem os preços das mercadorias. Um escravo obtém uma quantidade constante e fixa de meios de subsistência; o operário assalariado não. Por isso não tem alternativa senão tentar impor, em alguns casos, um aumento de salários, ainda que seja apenas para compensar a sua baixa noutros casos. Se espontaneamente se resignasse a acatar a vontade e os ditames do capitalista como uma lei económica permanente, compartilharia de toda a miséria do escravo, sem compartilhar em troca da sua segurança.
5. – Em todos os casos que considerei, e que representam 99 por cento da totalidade, vistes que a luta pelo aumento de salários vai sempre na pista de modificações anteriores, sendo o resultado lógico das modificações prévias operadas no volume de produção, nas forças produtivas do trabalho, no valor deste, no valor do dinheiro, na maior extensão ou intensidade do trabalho extorquido, nas flutuações dos preços, que por sua vez dependem das flutuações da oferta e da procura e produzidas de acordo com as diversas fases do ciclo industrial; numa palavra, é a reacção dos operários contra a acção anterior do capital. Se focássemos a luta pelo aumento de salários não fazendo caso de todas estas circunstâncias, considerando apenas as modificações operadas nos salários, e passando por alto as restantes modificações, das quais elas provêm, partiríamos de uma premissa falsa para chegar a conclusões falsas.
1. – Após demonstrar que a resistência periódica oposta pelos operários à redução dos salários e que as suas tentativas periódicas para conseguir um aumento de salários são fenómenos inseparáveis do sistema de salariato e ditadas pelo próprio facto de o trabalho se achar equiparado às mercadorias e, por conseguinte, submetido às leis que regulam o movimento geral dos preços; tendo demonstrado, ainda, que um aumento geral de salários resultaria numa diminuição da taxa geral de lucro, sem afectar, porém, os preços médios das mercadorias, nem os seus valores, surge a questão de saber até que ponto, na luta incessante entre o capital e o trabalho, este tem possibilidade de êxito.
Poderia responder com uma generalização, dizendo que o preço do trabalho no mercado, da mesma forma que o das demais mercadorias, tem que se adaptar, no decorrer do tempo, ao seu valor; que, portanto, a despeito de todas as altas e baixas e do que possa fazer, o operário acabará por receber sempre, em média, somente o valor de seu trabalho, que se reduz ao valor da sua força de trabalho, a qual, por sua vez, é determinada pelo valor dos meios de subsistência necessários à sua manutenção e reprodução, valor esse regulado, em última análise, pela quantidade de trabalho necessária para produzi-los.
Mas há certos traços peculiares que distinguem o valor da força de trabalho, ou valor do trabalho, dos valores das outras mercadorias. O valor da força de trabalho é formado por dois elementos, um dos quais puramente físico, o outro de carácter histórico e social. O seu limite mínimo é determinado pelo elemento físico, quer isto dizer que, para se poder manter e reproduzir, para perpetuar a sua existência física, a classe operária precisa obter os artigos de primeira necessidade absolutamente indispensáveis às suas vida e multiplicação. O valor destes meios de subsistência indispensáveis constitui, pois, o limite mínimo do valor do trabalho. Por outro lado, a extensão da jornada de trabalho também tem o seu limite máximo, se bem que possa ser muito elástico. Este limite máximo é dado pela força física do trabalhador. Se o esgotamento diário das suas energias vitais excede um certo grau, não poderá fornecê-las de novo, dia após dia. Mas, como dizia, este limite é muito elástico. Uma sucessão rápida de gerações raquíticas e de vida curta manterá abastecido o mercado de trabalho tão bem como uma série de gerações robustas e de vida longa.
Além deste elemento meramente físico, na determinação do valor do trabalho entra o nível de vida tradicional de cada país. Não se trata somente da vida física, mas também da satisfação de certas necessidades que emanam das condições sociais em que vivem e se educam os homens. O nível de vida inglês poderia baixar ao nível irlandês; o nível de vida de um camponês alemão ao de um camponês livónio. A importância do papel que, a este respeito, desempenham a tradição histórica e o costume social podereis vê-la no livro do sr. Thornton sobre a "Superpopulação", onde demonstra que, em distintas regiões agrícolas da Inglaterra dos nossos dias, os salários médios continuam a ser hoje diferentes, conforme as condições mais ou menos favoráveis em que essas regiões saíram da servidão.
Este elemento histórico ou social, que entra no valor do trabalho, pode acentuar-se, ou debilitar-se e, até mesmo, extinguir-se de todo, de tal modo que só fique de pé o limite físico.
Durante a guerra anti-jacobina – que, como costumava dizer o incorrigível devorador de impostos e prebendas, o velho George Rose, foi empreendida para que esses descrentes franceses não destruíssem os consolos da nossa santa religião –, os honestos fazendeiros ingleses, a quem tratámos com tanto carinho num capítulo anterior, fizeram baixar os salários dos trabalhadores do campo para além daquele mínimo estritamente físico, completando a diferença indispensável para assegurar a perpetuação física da raça, mediante as leis dos pobres. Era um glorioso método para converter o trabalhador assalariado em escravo e o orgulhoso yeoman (lavrador abastado) de Shakespeare em mendigo.
Se comparardes os salários normais ou valores do trabalho em diferentes países e dentro do mesmo país, em épocas históricas distintas, vereis que o valor do trabalho não é por si uma grandeza constante, mas variável, mesmo supondo que os valores das demais mercadorias permanecem fixos.
Uma semelhante comparação das taxas de lucro no mercado provaria que não só estas variam como também as suas taxas médias.
Mas, no que se refere ao lucro, não existe lei nenhuma que lhe fixe um mínimo. Não se pode dizer qual é o limite extremo da sua diminuição. Porque é que não é possível estabelecer esse limite? Porque, embora se possa fixar o salário mínimo, não se pode fixar o salário máximo. Só podemos dizer que, dados os limites da jornada de trabalho, o máximo de lucro corresponde ao mínimo físico dos salários e que, partindo de uns dados salários, o lucro máximo corresponde ao prolongamento da jornada de trabalho na medida em que seja compatível com as forças físicas do operário. Portanto, o lucro máximo só está limitado pelo mínimo físico dos salários e pelo máximo físico da jornada de trabalho. É evidente que, entre os dois limites extremos da taxa máxima de lucro, cabe uma escala imensa de variantes. A determinação do seu grau efectivo só se estabelece pela luta incessante entre o capital e o trabalho; o capitalista, pugna constantemente por reduzir os salários ao seu mínimo físico e prolongar a jornada de trabalho ao seu máximo físico, enquanto que o operário exerce constantemente uma pressão no sentido contrário.
O problema reduz-se, portanto, à relação de forças entre os combatentes.
2. – No que concerne à limitação da jornada de trabalho, tanto em Inglaterra como em todos os outros países, nunca foi regulamentada senão por intervenção legislativa. Sem a constante pressão exterior dos operários, nunca se daria essa intervenção. Em todo o caso, este resultado não teria sido alcançado por meio de convénios privados entre os operários e os capitalistas. É precisamente esta necessidade de uma acção política geral que demonstra que, no terreno puramente económico, o capital é a parte mais forte. Quanto aos limites do valor do trabalho, a sua fixação efectiva depende sempre da oferta e da procura, e refiro-me à procura de trabalho por parte do capitalista e à oferta de trabalho por parte dos operários. Nos países coloniais, a lei da oferta e da procura favorece os operários. Daqui resulta o nível relativamente elevado dos salários nos Estados Unidos. Nestes países, faça o que fizer, o capital não pode evitar que o mercado de trabalho esteja constantemente desabastecido pela constante transformação de operários assalariados em lavradores independentes com fontes próprias de subsistência. Para grande parte da população norte-americana, a posição de assalariado não é mais do que uma estado transitório, que estão seguros de abandonar, mais cedo ou mais tarde. Para remediar este estado de coisas colonial, o paternal governo britânico adoptou, há tempos, a chamada teoria moderna da colonização, que consiste em atribuir aos terrenos coloniais um preço artificialmente elevado para, deste modo, obstar à transformação demasiado rápida do trabalhador assalariado em trabalhador independente.
Mas passemos agora aos velhos países civilizados onde o capital domina todo o processo de produção. Tomemos, por exemplo, o aumento dos salários agrícolas ingleses, de 1849 a 1859. Quais foram as suas consequências? Os agricultores não puderam subir o valor do trigo, nem sequer o seu preço de mercado, como lhes teria aconselhado nosso amigo Weston. Ao contrário, tiveram que resignar-se a vê-lo baixar. Mas durante estes onze anos introduziram máquinas de todos os tipos e novos métodos científicos, transformaram uma parte das terras de lavoura em pastagens, aumentaram a extensão das suas fazendas e com ela a escala da produção; e por estes e outros processos, fazendo diminuir a procura de trabalho graças ao aumento de suas forças produtivas, voltaram a criar um excedente relativo da população de trabalhadores rurais. Tal é o método geral segundo o qual o capital actua nos países antigos, de bases sólidas, para reagir, mais rápida ou mais lentamente, contra os aumentos de salários. Ricardo observou, com exactidão, que a máquina está em contínua concorrência com o trabalho e, frequentemente, só pode ser introduzida quando o preço do trabalho alcança um certo limite; mas a aplicação da maquinaria é apenas um dos muitos métodos empregues para aumentar as forças produtivas do trabalho. Este mesmo processo, que cria uma superabundância relativa de trabalho simples, simplifica muito o trabalho qualificado, depreciando-o portanto.
A mesma lei faz-se sentir sob outra forma. Com o desenvolvimento das forças produtivas do trabalho, acelera-se a acumulação do capital, mesmo quando o peso dos salários no produto criado é relativamente alto. Daqui poderia inferir-se, conforme fez Adam Smith, em cujos tempos a indústria moderna ainda estava na infância, que a acumulação acelerada do capital tem forçosamente que fazer pender a balança a favor do operário, por garantir uma procura crescente de seu trabalho. Situando-se no mesmo ponto de vista, muitos autores contemporâneos admiram-se de, apesar de nos últimos vinte anos o capital inglês ter crescido mais rapidamente do que a população inglesa, os salários não terem registado por isso um aumento maior. Mas é que, simultaneamente com a acumulação progressiva, opera-se uma mudança também progressiva na composição do capital. A parte do capital global formada por elementos fixos: maquinaria, matérias-primas, meios de produção de todo género, cresce com maior rapidez que a outra parte do capital destinada a salários, ou seja, à compra de trabalho. Esta lei foi formulada, sob uma forma mais ou menos precisa, pelos senhores Barton, Ricardo, Sismondi, os professores Richard Jones, Ramsey, Cherbuliez e outros.
Se a proporção entre estes dois elementos do capital era, originariamente, de 1 para 1, com o desenvolvimento da indústria será de 5 para 1, e assim sucessivamente. Se de um capital global de 600 são desembolsados 300 para instrumentos, matérias-primas, etc., e 300 para salários, basta dobrar o capital global para ser possível absorver 600 operários em vez de 300. Mas, se de um capital de 600 se investirem 500 em maquinaria, materiais, etc., e somente 100 em salários, este capital tem de aumentar de 600 para 3 600, para criar uma procura de 600 operários em lugar de 300. Portanto, ao desenvolver-se a indústria, a procura de trabalho não cresce ao mesmo ritmo que a acumulação do capital. Aumenta, sem dúvida, mas aumenta numa proporção constantemente decrescente quando comparada com o crescimento do capital.
Estas poucas indicações bastarão para realçar que o próprio desenvolvimento da indústria moderna contribui forçosamente para inclinar cada vez mais a balança a favor do capitalista contra o operário e que, em consequência disso, a tendência geral da produção capitalista não é para elevar o nível médio dos salários mas, ao contrário, para fazê-lo baixar, empurrando o valor do trabalho para, mais ou menos, o seu limite mínimo. Porém, se tal é a tendência dentro deste sistema, isto quer dizer que a classe operária deve renunciar a defender-se contra as usurpações do capital e abandonar os seus esforços para aproveitar todas as possibilidades que se lhe ofereçam de melhorar pontualmente a sua situação? Se o fizesse, ver-se-ia degradada numa massa informe de homens famintos e arrasados, sem possibilidade de salvação. Creio haver demonstrado que as lutas da classe operária em torno do nível de salários são episódios inseparáveis de todo o sistema de salariato; que, em 99 por cento dos casos, os seus esforços para elevar os salários não são mais do que esforços destinados a manter de pé um dado valor do trabalho e que a necessidade de disputar o seu preço com o capitalista é inerente à situação em que o operário se vê colocado e que o obriga a vender-se a si mesmo como uma mercadoria. Se os operários, nos seus conflitos diários com o capital cedessem cobardemente ficariam, sem dúvida, desclassificados para empreender outros movimentos de maior envergadura.
Ao mesmo tempo e abstraindo totalmente a escravização geral que o sistema de salariato implica, a classe operária não deve ter grandes expectativas no resultado final destas lutas diárias. Não deve esquecer que luta contra os efeitos, mas não contra as causas desses efeitos; que consegue conter o movimento descendente, mas não fazê-lo mudar de direcção; que aplica paliativos, mas não cura a enfermidade. Não deve, portanto, deixar-se absorver exclusivamente por essas inevitáveis lutas de guerrilhas, provocadas continuamente pelos abusos incessantes do capital ou pelas flutuações do mercado. A classe operária deve saber que o sistema actual, mesmo com todas as misérias que lhe inflige, engendra simultaneamente as condições materiais e as formas sociais necessárias para uma reconstrução económica da sociedade. Em vez do lema conservador de: "Um salário justo por uma justa jornada de trabalho!", deverá inscrever na sua bandeira esta divisa revolucionária: "Abolição do sistema de trabalho assalariado!".
Depois desta exposição tão longa e, receio eu, fatigante, mas que julguei indispensável para esclarecer um pouco o nosso tema principal, vou concluir, propondo a aprovação da seguinte resolução:
"esquerdismo" - a doença infantil do com
a catastrofe iminente e os meios de a co
a classe operária e o neo-malthusianismo
as possibilidades de êxito da guerra
as tarefas dos destacamentos do exército
carta ao comité de combate junto do comi
chile: lição para os revolucionários de
discurso radiodifundido em 3 de julho de
do socialismo utópico ao socialismo cien
editorial do bandeira vermelha nº1
imperialismo - estádio supremo do capita
jornadas sangrentas em moscovo
karl marx (breve esboço biográfico...
manifesto do partido comunista
mensagem do comité central à liga dos co
o exército revolucionário e o governo re
o materialismo dialéctico e o materialis
os ensinamentos da insurreição de moscov
para uma linha política revolucionária
pensar agir e viver como revolucionários
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